Quinta, 03 Setembro 2020 22:11
ASSEMBLEIA VIRTUAL

Funcionários do Santander e da Aymoré Financeira aprovam acordo

Maioria esmagadora dos bancários aprova proposta de antecipação da PLR e banco de horas negativo

As funcionárias e funcionários do Santander e da Aymoré Financeira aprovaram um acordo que prevê a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e outro sobre o banco de horas negativo, em assembleia virtual realizada na quinta-feira, 3 de setembro, das 8h às 20h,

A antecipação da PLR foi aprovada por 92,96% dos votos dos trabalhadores e o acordo de banco de horas teve 90,14% dos votos pela aprovação.

No Rio de Janeiro, os trabalhadores seguiram as demais bases do país, com aprovação de 98,42% dos votos para a PLR e 94,32% para o item sobre o banco de horas negativos.

“A categoria bancária demonstrou maturidade e entendeu que a aprovação dos acordos foram importantes numa conjuntura tão adversa de retirada direitos que conseguimos impedir com uma forte mobilização nas redes sociais e no caso dos funcionários do Santander não foi diferente, inclusive com projeções em prédios de sete capitais denunciando as demissões no banco. Saímos desta campanha salarial com a unidade fortalecida”, avalia o diretor do Sindicato do Rio Marcos Vicente, que é também membro da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do grupo espanhol.

 

Os detalhes dos acordos aprovados

Antecipação de PLR

Mantém a regra da PLR (a princípio os bancos queriam reduzir a participação nos lucros em até 48%) e suas datas de pagamento.

O acordo especifico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. O pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.

O Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE (Programa Pr[oprio Específico), correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco que são elegíveis.

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) mais a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

Lembrando que sobre este pagamento incide IR conforme tabela vigente na legislação atual.

 

Acordo de banco de horas negativo

O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia do coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. Atualmente, o banco de horas negativo desses trabalhadores está se acumulando e o acordo visa respaldá-los.

Veja seus principais pontos:

  • Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
  • Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
  • Não terá meta de compensação;
  • Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
  • O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
  • Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
  • Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
  • As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.

O Santander permanece demitindo em plena pandemia e realizou o desconto das horas devidas nas rescisões desses demitidos em agosto. As entidades representativas da categoria vão fortalecer a luta contra os abusos do banco, assim como exigir que o Santander coloque o maior número de pessoas em teletrabalho. Porém, para resolver os problemas imediatos quanto às horas devidas de quem está afastado sem trabalhar, o acordo se faz necessário.

 

Informações e Arte: Contraf-CUT

 

 

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