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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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O Santander terá que informar a cada empregado o valor que paga do plano de saúde, a chamada cota patronal. Esta é a decisão liminar definida neste dia 14 de agosto pelo juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho. O magistrado atendeu à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro, elaborada pelo advogado Márcio Cordero, assessor da diretoria da entidade sindical.
Na ação o Sindicato explica que o bancário que se aposenta, ou é demitido, tem direito a manter o plano, desde que arque também com a cota patronal. No entanto, o que acontece no Santander, é que o plano passa a custar mais de 1000% sobre o valor pago pelo empregado durante a vigência do contrato de trabalho, o que dificulta ou impede o prosseguimento do benefício.
O juiz Amorim Franco, deu ao banco 30 dias para informar aos empregados, qual é o valor da cota-patronal, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. Na ação o Sindicato frisa que esta situação gera um quadro de total incerteza, contrariando os incisos III e V do art. 6 do Código de Defesa do Consumidor. “ Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
O magistrado ressalta em sua decisão: “Neste contexto, antevejo a obrigação da reclamada de divulgar, sim, a cota-parte que empenha, ou mesmo o valor total do custo de cada empregado (onde, deduzindo-se sua participação, chegaria-se ao importe da participação do banco), para fins de ciência (direito à informação) e programação futura (orçamento familiar – patrimônio jurídico) – quando, no momento da oferta do plano com custeio integral, obter a possibilidade de ali permanecer ou migrar para outro plano, individualmente, evitando-se que seja ‘pego de surpresa’ por uma cobrança que outrora não poderia prever”.
Cleyde Magno, secretária-geral do Sindicato, comemorou a decisão. Disse que, o bancário paga a vida toda o plano de saúde e quanto se aposenta, ou é dispensado, se surpreende com o altíssimo valor que tem que arcar, o que torna impossível sua permanência no plano de saúde.
“O que queremos é que o Santander seja transparente e diga de quanto é a sua cota-parte. A diferença entre o que o empregado pagava e o que passaria a pagar é algo exorbitante. É como se pagasse por mês R$ 200 e passasse e ter que arcar com R$ 5 mil. O que queremos mesmo é saber se o banco era mesmo responsável pelo pagamento de R$ 4.800, e caso não seja, que isto se reflita no valor que o empregado terá que pagar quando se aposentar ou for demitido”, afirmou Cleyde Magno.
O advogado Márcio Cordero, também comemorou e acrescentou que a finalidade da decisão liminar é evitar o efeito surpresa que muitos bancários passam após o término do contrato, na época em que assumem o custeio integral do plano. “Muitos narram uma elevação desproporcional na mensalidade, o que inviabiliza o prosseguimento do benefício. Esperamos que essa decisão reduza o efeito surpresa que os trabalhadores vivenciam quando recebem o primeiro boleto do plano de saúde com a cota patronal”, afirmou.