Quarta, 15 Junho 2022 17:06

Pauta de reivindicações dos financiários já está nas mãos da Fenacref

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio 

Com informações da Contraf-CUT

 

O coletivo da Confederação Nacional do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), federações e sindicatos que representam os financiários entregaram, na manhã desta quarta-feira (15), em São Paulo, a pauta de reivindicações dos trabalhadores à Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacref). 
A categoria quer a manutenção de todos os direitos previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), incluindo aumento real para salários e demais verbas, regulamentação do teletrabalho, melhorias nas questões de saúde, como aumento do prazo de extensão do plano aos demitidos e cláusulas específicas sobre tratamento da covid e suas sequelas (confira abaixo a pauta com as principais reivindicações). 

“O movimento sindical cobrou da Fenacref o calendário de negociações e será muito importante a participação dos trabalhadores na campanha salarial para preservarmos direitos e melhorarmos as condições de trabalho e de saúde da categoria.  É a pressão coletiva dos trabalhadores que garante o êxito da campanha salarial", avalia o diretor do Sindicato do Rio, Geraldo Ferraz. 
Além da entrega da pauta, os dirigentes sindicais ainda entregaram um pré-acordo garantindo a manutenção da data base (1º de junho) e a extensão da validade da atual Convenção Coletiva até que a campanha se encerre com a assinatura de um novo acordo. 

Reivindicações dos Financiários

Além da manutenção das cláusulas da atual CCT, a categoria quer:

- assinatura de um novo acordo com validade de 2 anos (de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024);

- Reposição da inflação (INPC acumulado entre 01/06/2021 até 31/05/2022) sobre os valores da CCT vigente, além de aumento real de 5% para igual período sobre os salários e demais benefícios e sobre os valores para pagamento de PLR, para os exercícios de 2022 e 2023;

- Garantia de períodos maiores na cláusula de “extensão da assistência médica e hospitalar aos empregados despedidos” (cláusula 42 da CCT vigente), contados a partir do último dia de trabalho e de acordo com tempo de casa (até 5 anos – 180 dias; mais de 5 e até 10 anos – 210 dias; mais de 10 até 20 anos – 300 dias; mais de 20 anos – 390 dias)

- Conceder gratuitamente a vacina contra a gripe e demais epidemias aos empregados e seus dependentes, ou ainda reembolsar as despesas com a vacinação necessária nos exercícios de 2022 e 2023

- Inclusão de cláusula para regulamentar o teletrabalho;

- Inclusão de cláusula para dar acesso aos sindicatos, por meio de seus representantes, aos locais de trabalho e aos empregados, facilitando a realização de reuniões presenciais e virtuais para ações sindicais e campanhas de sindicalização;

- Saúde: cláusulas específicas para o tratamento da covid e sequelas, além de garantias aos empregados acometidos pela doença.

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