Sexta, 08 Mai 2020 12:52
GARANTINDO OS EMPREGOS

Grupo BV: funcionários aprovam Acordo Coletivo que ameniza efeitos das MPs de Bolsonaro

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Os funcionários do Banco Votorantim e da BV Financeira aprovaram, em Assembleia online realizada na quinta-feira, 7 de maio, o Acordo Coletivo de Trabalho conquistado pelos sindicatos para amenizar os efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936 durante a pandemia do coronavírus.

A votação foi realizada em uma plataforma digital que é inteiramente segura e específica para este fim, que ficou no ar entre 8h e 20h. O sistema foi utilizado para preservar a saúde dos trabalhadores diante do crescimento de casos de Covid-19 no Brasil.

No Rio de Janeiro, mais de 50% dos funcionários participaram da votação e aprovaram o acordo, negociado pelos sindicatos.

“É uma vitória importante dos bancários do Banco Votorantin e da BV Financeira, mas também de toda a categoria porque impõem uma derrota às medidas provisórias do Governo Bolsonaro que permitiria a redução de até 70% dos salários e a suspensão dos contratos de trabalho. Com este acordo, os empregos estão garantidos e os ganhos salariais foram preservados, pois um abono cobrirá a redução de 25% do salário bruto, mantendo os mesmos ganhos salariais”, avalia o diretor do Sindicato e representante do Rio nas negociações nacionais com o banco, Sérgio Menezes.

 

Os principais itens do acordo

 

  • Com o acordo, os empregos estarão garantidos por estabilidade de 120 dias.
  • Abono cobrirá redução salarial de 25% e de jornada mantendo o mesmo valor líquido do salário mensal;
  • O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
  • Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
  • Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

 

Banco de horas

  • Banco de horas durante o período da calamidade;
  • 18 meses para pagamento das horas negativas;
  • Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
  • Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.

 

Mídia