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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro informa que foi proferida no início do mês de abril, decisão pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), no processo coletivo ajuizado contra o Itaú, que tem como objeto garantir aos bancários oriundos do Banerj, a adesão ao PAC (Participantes e Assistidos do Plano de Aposentadoria Complementar).
A recente decisão definiu apenas a competência da Justiça do Trabalho para analisar o mérito da ação coletiva proposta.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho havia proferido decisão fundamentando que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o processo, “por se tratar de questão previdenciária”.
O sindicato recorreu da decisão, tendo o Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro e o TST declarado a competência da 7ª Vara do Trabalho para julgar o mérito, fundamentando que a adesão ao PAC decorre do contrato de trabalho firmado pelo bancário com a instituição financeira.
Em breve, o processo retornará para o Rio de Janeiro para o prosseguimento da ação.