Sexta, 04 Julho 2025 10:23
Combate ao Racismo

Dia de Combate à Discriminação Racial: data lembra primeira lei antirracista do país

  Marcela Diniz   Marcela Diniz
O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 3 de julho, nos remete à data de sanção da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/1951), a 1ª de natureza antirracista em nosso país, criada após um episódio de segregação contra a antropóloga e multiartista norte-americana Katherine Dunham (1909-2006), impedida de se hospedar em um hotel de São Paulo, em 1950. De lá pra cá, outras leis reforçaram o combate à discriminação racial, como a Lei Caó (Lei 7.437/1985) e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), esta última, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
 
 
 
 

Transcrição
TRÊS DE JULHO É O DIA NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL. A DATA ESCOLHIDA REMETE À PRIMEIRA LEI ANTIRRACISTA DO BRASIL, DE 1951. DE LÁ PRA CÁ, ESSA LEGISLAÇÃO FOI REFORÇADA PELO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E TAMBÉM POR POLÍTICAS AFIRMATIVAS, COMO A LEI DE COTAS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: Essa música que você está ouvindo, "Samba de Favela", faz parte de um álbum de 1955 que reúne ritmos do Brasil, de Cuba e do Haiti. É fruto da pesquisa da antropóloga, multiartista e ativista social Katherine Dunham. Mas, o que ela faz aqui, no início de uma matéria sobre o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial? É que a data foi criada para lembrar a primeira legislação antirracista do país: a Lei Afonso Arinos, sancionada em 3 de julho de 1951. E essa lei nasceu por causa de um episódio de racismo contra Katherine Dunham. Em 1950, ela foi impedida de se hospedar no hotel de luxo Esplanada, no centro de São Paulo. A norte-americana sabia o que era racismo, pois era uma mulher negra que vivia nos Estados Unidos da legislação Jim Crow - que legitimava a segregação naquele país. Mas a imagem que era vendida do Brasil, na época, era diferente: a de uma "democracia racial", país miscigenado e cordial onde não havia essa separação baseada na cor. A repercussão do caso foi super negativa e o deputado Afonso Arinos de Melo Franco, da UDN, apresentou o projeto da lei que depois seria batizada em sua homenagem. Em sua parte inicial, a lei definia penas de prisão e multa para quem, por preconceito, "recusar a alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade". Em 1985, a norma foi ampliada por iniciativa do deputado Carlos Alberto Caó de Oliveira, para enquadrar outros tipos de discriminação, no que ficou conhecida como "Lei Caó". De lá pra cá, a legislação antirracista brasileira foi se tornando mais robusta, com a Constituição de 88 tratando o racismo como crime inafiançável e imprescritível e, em 2010, com o Estatuto da Igualdade Racial - marco legal que nasceu de uma proposta do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul: (sen. Paulo Paim) "O Estatuto da Igualdade Racial, que é a nossa bússola para as políticas públicas de combate ao racismo. Foi baseado no Estatuto que aprovamos, por exemplo, a Lei de Cotas. A Lei de Cotas mudou a cara das universidades brasileiras e, também, o serviço público." Paulo Paim lista as políticas públicas que considera essenciais no combate à discriminação racial no Brasil: (sen. Paulo Paim) "Racismo, preconceito e discriminação se combatem com educação de qualidade. Precisamos combater a violência, garantir renda, emprego decente. Queremos infraestrutura nas comunidades, queremos moradia, água potável, sanamento básico para todos, para caminharmos urgentemente para melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro." Outro marco no combate à discriminação no Brasil foi a lei de 2023 que equiparou ao crime de racismo a injúria racial, que antes tinha penas mais leves. Essa norma também endurece a punição do racismo religioso, recreativo, em contextos esportivos e artísticos; além do praticado por servidor público. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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