Segunda, 12 Abril 2021 19:53
VITÓRIAS NA JUSTIÇA

É o seu Sindicato na luta em defesa dos empregos dos bancários e bancárias

Novas reintegrações no Bradesco, Itaú, Losango e Safra. Desembargadores anulam decisões em primeira instância desfavoráveis aos trabalhadores

O Departamento Jurídico do Sindicato continua trabalhando duro para garantir novas reintegrações de bancários demitidos pelos bancos. Em pouco mais de duas semanas foram quatro funcionários do Bradesco, uma bancária do Itaú, um empregado do Losango (que também pertence ao grupo Bradesco) e outro do Safra.
No Bradesco, a bancária Laureane Reis de Bragança Albuquerque conseguiu recuperar seu vínculo empregatício graças a uma decisão da desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que anulou a decisão em primeira instância que havia indeferido a tutela de urgência em favor da funcionária. Nesta, como nas demais decisões, o fato de o banco não cumprir o compromisso de não dispensar trabalhadores durante a pandemia pesou em favor de Laureane. “Trata-se de atitude que atende aos princípios da função social e da solidariedade da empresa”, explicou a magistrada ao falar da importância do Bradesco cumprir a sua adesão ao movimento #NãoDemita”, em função da crise sanitária que se agrava no Brasil e que, “portanto, há um compromisso público que gera obrigações para o empregador”, acrescenta.

Estabilidade desrespeitada

Outra beneficiada após ser demitida pelo Bradesco foi Alyne da Rocha Coutinho, reintegrada pela desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga. Alyne é bancária há 20 anos e adquiriu LER/Dort, doença ocupacional, ao longo de sua carreira, o que foi comprovado com atestados médicos. A ilegalidade da demissão foi comprovada ainda com o fato de a bancária estar em período de estabilidade, após cessado o benefício previdenciário. No último dia 8 de abril foram mais duas vitórias no Bradesco: a primeira, da juíza Alessandra Jappone Rocha Magalhães, da 51ª Vara do Trabalho que determinou a volta ao trabalho do bancário Carlos Brogno Marques; e, a segunda, do juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha, da 43ª Vara, que reintegrou Fernando Roberto Rocha de Souza.
No primeiro caso, cuja ação foi elaborada pela advogada Natalia Miranda,a demissão foi ilegal também porque o bancário tinha estabilidade pré-aposentadoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e estava em licença médica pelo INSS porque era portador de lesão por esforço repetitivo (LER/Dort). A segunda ação foi feita pelo advogado Marcelo Pacheco Coutinho.
Amauri Pereira de Andrade, também do Bradesco, da agência São Clemente, em Botafogo, que tem 16 anos e portador de LER/Dort, foi reintegrado em decisão do juiz Érico Santos da Gama e Souza, da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Compromisso social

No Itaú, a vitória foi de Valéria Ribeiro Gomes, que trabalha no banco desde fevereiro de 1990 e foi dispensada no dia 11 de janeiro de 2021. No caso dela, pesaram também as argumentações de que a demissão ocorreu em plena pandemia e o banco não cumpriu, mais uma vez, o compromisso público do setor com a categoria.
A reintegração foi garantida por decisão da desembargadora Maria Helena Motta. “A liberdade da iniciativa privada não é um cheque em branco para ignorar o bem comum e o abandono à própria sorte de trabalhadores que por longos anos colaboraram para o enriquecimento de seu empregador”, argumenta a magistrada.
Nas duas derrotas do Bradesco e uma do Itaú a advogada do Sindicato, Manuela Martins, é quem esteve à frente dos processos.
“Mais uma vez, chama a atenção o fato da decisão em primeira instância ter sido desfavorável aos trabalhadores, mas graças a Deus, os desembargadores têm tido a sensibilidade de anular estas decisões, garantindo a mais do que justa reintegração dos bancários.Entendo que é papel da Justiça do Trabalho fazer justiça em defesa da parte mais frágil na relação capital e trabalho, que é o empregado”, afirma a diretora do Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno.

Rescisão ilegal

O bancário Evilásio da Silva Carneiro, do Safra, que encontra-se ainda doente, mesma situação no momento da dispensa, também conseguiu recuperar seu emprego e seus direitos em ação judicial do Sindicato.
Demitido no dia 17 de março de 2020, o empregado deu entrada no INSS em seu auxílio doença durante o aviso prévio, benefício que persiste ainda hoje, o que tornou a rescisão de contrato ilegal, conforme decisão da juíza Maria Alice de Andrade Novaes, da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Demissão arbitrária

No Losango, que pertence ao grupo Bradesco, Mário Cesar Aguiar de Menezes também conseguiu recuperar seu emprego através de uma tutela de urgência solicitada pelo Sindicato.
“Há várias matérias publicadas em jornais de grande circulação do país, a respeito da decisão do Bradesco de suspender temporariamente as demissões, na tentativa de amenizar os impactos decorrentes da Covidi-19”, explica o juiz Paulo Rogério dos Santos, da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em sua decisão, reafirmando o descumprimento do acordo do banco com os trabalhadores bancários.
Mário Cesar trabalha no banco desde março de 1990 e foi dispensado no dia 15 de outubro do ano passado, revelando que, mais uma vez, os bancos tentam impor a prática de demitir os funcionários mais antigos, para reduzirem custos e elevarem ainda mais os seus lucros, tudo às custas do sofrimento dos trabalhadores e de suas famílias. O magistrado considerou a demissão ilegal, arbitrária e discriminatória. Nos casos do Safra e do Losango, o advogado que esteve a frente dos casos foi Marcelo Luís Coutinho.

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