Quarta, 19 Fevereiro 2020 23:38

Pressão do Sindicato garante antecipação da PLR também na Caixa

O vice-presidente do Sindicato Paulo Matileti disse que a antecipação da segunda parcela da PLR é fruto da pressão das entidades sindicais e da Contraf-CUT O vice-presidente do Sindicato Paulo Matileti disse que a antecipação da segunda parcela da PLR é fruto da pressão das entidades sindicais e da Contraf-CUT

O Sindicato e a Contraf-CUT conseguiram, através de ofício enviado à Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), antecipar a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados da Caixa Econômica Federal que já entrou na conta dos bancários nesta quinta-feira (20).

“É importante que os empregados, especialmente os mais novos, tenham a informação de que a PLR é uma conquista fruto de muita luta da categoria e negociações dos sindicatos com a entidade patronal. E esta antecipação só foi possível graças à pressão feita pelo movimento sindical”, afirma o vice-presidente do Sindicato Paulo Matileti.

A direção da Caixa divulgou um lucro de R$ 21,1 bilhões em 2019, o que representa uma alta de 103% frente ao ano anterior (R$ 10,3 bilhões). Segundo o banco estatal, o lucro registrado no ano passado foi recorde.

“Infelizmente, por trás deste resultado extraordinário está a venda de ativos do banco público, processo que faz parte do fatiamento da empresa para atender ao projeto de privatização tão sonhada pelas instituições financeiras privadas e pelo ministro banqueiro Paulo Guedes”, acrescenta Matileti.

PLR Social

A PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha e na greve vitoriosa de 2010. A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
É bom lembrar que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).

“A antecipação é sempre muito bem-vinda. O início do ano é sempre o mais difícil para os trabalhadores, em função das muitas contas a pagar com impostos, como IPVA e IPTU e custos de matrícula e material escolar dos filhos. É preciso valorizar o nosso Sindicato”, completa Matileti.

Mídia