Terça, 10 Dezembro 2019 20:42

Santander demite bancária ilegalmente e Sindicato reintegra

Em ação de reintegração acolhida pela juíza da 5ª Vara do Trabalho, Mônica de Almeida Rodrigues, a bancária Ana Maria Rodrigues Maia, retornou ao trabalho no último dia 3. A magistrada considerou nula a demissão, imposta em 2017, já que Ana é portadora de tenossinovite e síndrome do túnel do carpo (Lesões por Esforço Repetitivo – LER) e estava em licença de saúde por acidente de trabalho pelo INSS.
Em sua decisão, a juíza frisa que a reintegração da autora deve ser no mesmo cargo, função e local em que se encontrava à época da dispensa ilícita, restabelecendo as cláusulas contratuais, inclusive a reinserção no plano de saúde, observando as normativas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente no que tange à estabilidade provisória. “A reinserção deverá ocorrer num prazo de dez dias úteis contados da publicação desta sentença, pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento da obrigação de fazer” além de obrigar o Santander a pagar todos os salários e demais verbas sonegadas até a reintegração.
Mais esta reintegração mostra a importância do bancário desrespeitado em seu direito procurar imediatamente o Sindicato. Isso possibilita uma ação rápida do Jurídico da entidade, vital para a sua defesa.

Mídia