Quarta, 13 Novembro 2019 20:29

Sindicato orienta voto SIM na proposta de solução da Cassi

Os associados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) têm um importante compromisso de 18 a 28 de novembro: participar da consulta sobre a proposta de solução das dificuldades financeiras da entidade. Por decisão da maioria de sua direção, o Sindicato dos Bancários do Rio orienta o voto SIM à mudança estatutária e injeção de recursos do BB à Cassi.

Desde o início de julho a Cassi está sob regime de direção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta situação se deve à crise financeira em que se encontra e que pode se agravar a partir de 2020. É que em dezembro de 2019 encerram-se as contribuições extraordinárias estabelecidas no Memorando de Entendimentos, em 2016, e que garantiu o pagamento de despesas da ordem de R$ 500 milhões por ano, durante esses três anos.  

Os representantes da ANS estabeleceram um prazo de 30 dias, prorrogáveis por até mais 30 dias, contando a partir de 23 de outubro, para que se encontrasse uma solução para o saneamento. Caso a Cassi não atenda à solicitação, a ANS pode fazer valer as prerrogativas previstas na resolução normativa 316, que rege a direção fiscal, e decretar a venda ou liquidação do plano de saúde. Caso a proposta não seja aprovada, a Cassi corre o risco de acabar, e os associados teriam garantido o valor de 4,5% do salário para buscar um plano de saúde no mercado.

Qualquer alteração do estatuto deve passar por consulta ao Corpo Social, com a necessidade de 2/3 de votos favoráveis para aprovação. Esse direito permanece inalterado. Assim, qualquer questão relacionada ao custeio e aos direitos previstos no estatuto estarão protegidos. 

R$ 1 bilhão

Para resolver a questão financeira, será estabelecida contribuição estatutária de 4,5% do patrocinador por associado e contribuição patronal de 3% por dependente dos funcionários da ativa, com teto de 9%. Também prevê uma taxa de administração paga pelo patrocinador até 2021, correspondendo a 10% da folha de funcionários da ativa. Outra medida será a antecipação das despesas do grupo de dependentes indiretos (GDI), a ser paga pelo patrocinador, no valor de R$ 450 milhões. Todas as novas contribuições serão retroativas a janeiro de 2019, somando R$ 1 bilhão em recursos patronais este ano.

Situação real e suas consequências

Relatório da diretora fiscal mostra que o Patrimônio Líquido da Cassi está negativo em R$ 137 milhões, a insuficiência na margem de solvência é de R$ 905 milhões e os ativos garantidores estão negativos em R$ 116 milhões. A soma desses números chega a R$ 1,2 bilhão. A proposta traz aumento no custeio de associados e patrocinador, reequilibrando as contas da entidade e evitando os cenários mais drásticos previstos pela resolução normativa que rege a direção fiscal.

Manutenção do modelo solidário                                                       

O custeio dos associados ficará em 4%, e será instituída cobrança por dependente na seguinte proporção: o associado da ativa pagará 1% no primeiro dependente; 0,5 % no segundo; e 0,25% a partir do terceiro dependente. Já o associado aposentado pagará 2% no primeiro dependente; 0,5% no segundo e 0,25% a partir do terceiro. O teto de contribuição de todos os associados será de 7,5%. 

Com isto fica mantido o modelo solidário de custeio baseado em valores percentuais de salário e não em valores fixos, como é praticado no mercado. Caso a proposta seja aprovada, não será aplicado o aumento da coparticipação, aprovado em julho de 2019. A direção da Cassi anunciou que, caso a proposta seja aprovada e as provisões restabelecidas, o valor da coparticipação atual será mantido e poderá, inclusive, ser reduzido.   

Cassi garantida para aposentados

Fica mantida a contribuição patronal pós-laboral para os atuais associados da ativa e aposentados. Com a aprovação, todos os associados atuais terão direito de preservá-la na aposentadoria. A proposta abre, ainda, a possibilidade dos funcionários novos entrarem no Plano de Associados oxigenando-o. Os bancários que entraram no último concurso, estão impedidos de se associar à Cassi. Recebem o reembolso de 4,5% do salário para complementar o custeio de um plano de mercado. Na aposentadoria os novos associados terão direito à assistência em regime de autopatrocínio.

Assegurada responsabilidade do BB com a Cassi

A aprovação dessa proposta assegura a continuidade da responsabilidade do BB com o plano, hoje resguardada pelo estatuto da Cassi, que será mantido. Caso não seja aprovada e a Cassi liquidada ou vendida, cessa a responsabilidade da empresa com o plano, tendo a obrigação de custear qualquer outro plano de saúde do mercado, repassando valor equivalente a 4,5% do salário do trabalhador. 

Gestão paritária e voto de qualidade

A governança da Cassi continuará paritária: metade dos diretores, conselheiros deliberativos e conselheiros fiscais eleita pelos associados. A outra metade será indicada pelo patrocinador. O Conselho Deliberativo continuará sendo presidido por um eleito. 

Na diretoria executiva a proposta prevê a instituição do voto de qualidade para o presidente, somente para os seguintes assuntos administrativos:

  • VI. Orientar e controlar a execução das atividades administrativas e baixar os atos necessários à organização e funcionamento da Cassi.
    • XI. Conceder auxílios e benefícios, na forma dos regulamentos, podendo delegar essa competência.
    • XV. Estimular a instalação, valorizar e apoiar os Conselhos de Usuários em suas atividades junto às dependências regionais.
    • XVI. Apreciar recursos dos associados, podendo delegar esta competência. 
    • XVIII. Decidir sobre locação de imóveis, na forma do Regimento Interno e do Manual de Alçadas, nos limites estabelecidos pelo Orçamento. 
    • XXII. Decidir sobre a suspensão de associados nas situações descritas no Art. 11 do Estatuto da Cassi e dos regulamentos. 
    • XXIII. Assegurar a utilização dos meios hábeis para recuperação de quantias devidas à Cassi.

Na proposta de 2018, havia o voto de minerva do banco no Conselho Deliberativo, instância superior à Diretoria Executiva, com maior alçada de poder.

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