EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente
Imprensa SeebRio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda-feira (6/4), projeto de lei que assegura aos trabalhadores o direito a até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de saúde, sem prejuízo da remuneração. A medida tem como objetivo incentivar o cuidado com a saúde e a detecção precoce de doenças, permitindo que as pessoas possam realizar consultas e exames sem prejuízo ao trabalho.
A norma (Lei 15.377, publicada na edição do Diário Oficial da União), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante que, a partir de hoje, empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, José Ferreira, a lei é de um alcance muito importante para a saúde do trabalhador. “É um incentivo aos cuidados preventivos o que permitirá ao trabalhador evitar o acometimento de doenças que prejudiquem sua saúde, pois coloca o cuidado preventivo em primeiro lugar”, comentou. Acrescentou que não ter os descontos é mais uma forma de incentivo aos cuidados preventivos com a saúde.
Entenda melhor – O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.
De volta ao Senado em março deste ano, a relatora acolheu o texto da Câmara, mas retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, esse trecho seria inconstitucional por tratar de iniciativa de outro Poder.