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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Alinhando-se aos bancos e demais empresas, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável, nesta quarta-feira (4/2) à contratação de trabalhadores sem carteira assinada, como Pessoa Jurídica (PJ). O artifício é considerado uma fraude ao contrato de trabalho feito através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vem sendo usado como forma de negar o pagamento de diversos direitos, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e direitos previdenciários, como licença de saúde, aposentadorias e pensões.
A decisão de Gonet, um duro golpe sobre os direitos dos trabalhadores, foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) e terá, sem julgada favorável, um grande impacto sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. No parecer, o procurador também retira da Justiça do Trabalho o poder de julgar casos em que os empregadores se utilizem deste artifício para economizar livrando-se do pagamento de direitos previdenciários e trabalhistas. Gonet entende que a chamada pejotização é constitucional e que a Justiça Comum deve ser a responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pela constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, escreveu o PGR no parecer. O documento foi apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que também determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja definitivamente julgado pelo Supremo, no que pode se tornar marco na jurisprudência trabalhista brasileira.
Ferreira: decisão tem caráter liberal e não é isenta – O presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, José Ferreira, falou sobre a decisão, considerando que os operadores da justiça não são isentos. “A clara prova disso é a manifestação do PGR, Paulo Gonet, eivada de um caráter ultraliberal, pois considera como contratos civis os contratos de relação de trabalho como se fossem feitos entre empresas com o equilíbrio de poderes”, afirmou. “Esse dia deve reforçar em nós a indignação e nos mover para melhores escolhas na eleição de 2026, pois tudo começou com a reforma trabalhista”, lembrou.
Para Adriana Nalesso, presidente da Federa-RJ e vice-presidente da CUT/RJ, a pejotização é um dos maiores ataques aos direitos trabalhistas, com o trabalhador assumindo todos os custos e riscos como se fosse uma empresa, quando não é. “Trata-se de uma contratação que só beneficia empresas e bancos, porque não precisam mais pagar diretos como FGTS, 13º salário, férias, e direitos sociais, como o FGTS. Além disso, traz impactos para Previdência Social colocando em risco a sua sustentabilidade e impedindo aposentadorias e pensões”, afirmou.
O presidente interino da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Ronaldo Leite, condenou a decisão do PGR. “A CTB repudia o parecer do procurador-geral da República que legitima a pejotização como regra e tenta afastar a Justiça do Trabalho do exame dessas fraudes. Na prática, essa posição abre caminho para a substituição massiva do emprego formal por contratos precários, com retirada de direitos, fragilização da proteção social e forte impacto negativo sobre a arrecadação pública e a Previdência”, afirmou. Para o dirigente, não se trata de modernização, mas de uma tentativa de legalizar a retirada de direitos históricos da classe trabalhadora. “O Brasil precisa gerar empregos protegidos e desenvolvimento com justiça social e não institucionalizar a precarização”, afirmou Leite.
STF como palco decisivo - O julgamento do ARE 1.532.603 no STF é aguardado com atenção por magistrados, advogados e movimentos sociais. Além da suspensão das ações, ministros como Gilmar Mendes têm promovido audiências públicas para debater os desafios da pejotização, reunindo representantes do Judiciário, Legislativo e especialistas em Direito do Trabalho para dialogar sobre proteção social e liberdade econômica.
A decisão final da Corte poderá influenciar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros — especialmente aqueles na informalidade ou em relações de trabalho atípicas — e marcar ponto de inflexão sobre como o direito do trabalho será interpretado nas próximas décadas.
Golpe profundo sobre os trabalhadores – Segundo análise do Diap (Departamento Intersnidical de Assessoria Parlamentar), a estratégia jurídica delineada pelo PGR pode ter efeito profundo na rotina dos tribunais. Determinar que a Justiça Comum seja a instância adequada para analisar contratos civis e comerciais de prestação de serviços retira da esfera trabalhista — historicamente mais sensível à proteção do trabalhador — a atribuição de decidir sobre vínculos que envolvem direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho.
No parecer, Gonet ainda esclarece que, “na hipótese de ser identificada a nulidade do negócio jurídico, cabe a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”.
Críticas severas de juristas e procuradores do trabalho - Entidades como o MPT (Ministério Público do Trabalho) e procuradores especialistas em direito laboral denunciam que decisões judiciais e o posicionamento do STF sob a relatoria de Mendes têm se alinhado à narrativa que fragiliza a proteção social consagrada pela CLT.
Para o procurador Cássio Casagrande, por exemplo, “o STF está tornando a CLT opcional para empregadores”, ao chancelar contratações via PJ mesmo em contextos de clara subordinação e direção por parte do contratante.
A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho) chegou a publicar nota pública em que critica a suspensão de processos na Justiça do Trabalho e afirma que a discussão “nega vigência aos art. 2º, 3º e 9º da CLT”, o que prejudica a proteção constitucional dos trabalhadores.
O MPT também alertou para números alarmantes relacionados às reclamatórias trabalhistas que buscam reconhecer vínculos empregatícios diante de contratos civis ou comerciais: até março de 2025, mais de 1,2 milhão de ações foram ajuizadas que tratam desse tipo de questão, o que representa fatia significativa do total de novas reclamações.