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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Neste domingo, 21 de setembro, no Brasil, será a passagem do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi oficializada no país em 2025, pela lei 11.333, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência (PcD).
Mas palestras e outras atividades ligadas a este importante segmento social ocorrem desde 1982 como iniciativas do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.
O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, através da sua Secretaria de Políticas Sociais, está batalhando para criar um coletivo PcD, a fim de discutir os problemas relacionados ao segmento, bem como a organização da luta por avanços em direitos já existentes em acordos coletivos por banco e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os interessados devem encaminhar seu contato para o e-mail da Secretaria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os temas ligados a este segmento envolvem desde a educação pautada em perspectivas de inclusão até medidas nas áreas de saúde, gestão, promoção de direitos, inclusão no mercado de trabalho, participação social ativa, adaptações de programas e políticas públicas e até uma comunicação mais pautada por critérios de acessibilidade.
Acessibilidade – O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida das pessoas com deficiência e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data. A PcD é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde. As deficiências se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física; visual; auditiva; mental; e múltipla.
Proteção social – As primeiras iniciativas no Brasil, destinadas a PcDs nos remetem ao Império. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação dos Surdos foram criados pelo Imperador D. Pedro II. Essas instituições educacionais eram basilares e tinham por objetivo inicial acolher crianças e adultos, do sexo masculino, vindos de todos os pontos do país, muitos dos quais abandonados pelas famílias.
Foram organizações criadas por iniciativa estatal, diferentemente das iniciativas posteriores, dirigidas às pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. A maioria das instituições criadas para esse fim mantinha, até o século seguinte, a postura de “caridade” e benemerência no exercício de suas funções, sem necessariamente apresentar a configuração de política pública.
Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, como tantos outros da sociedade civil brasileira, foram decorrentes do florescimento da participação social, e se baseavam nos laços de identidade e pertencimento, em busca do reconhecimento da sua cidadania.
Legislação – A lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.
A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde das PcDs estabelece suas principais diretrizes: promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência; assistência integral à saúde da pessoa com deficiência; prevenção de deficiências; ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação; organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência; capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.