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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro alerta à categoria para não deixar de usufruir da folga assiduidade, um direito previsto na 24ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho desde 2013 e uma conquista da luta da organização sindical.
Quem tem direito
Tem direito a usufruir do dia de descanso todo bancário e bancária com pelo menos um ano de vínculo empregatício.
Conte com o Sindicato
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não tem caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. Qualquer tipo de pressão ou irregularidade que ameace o seu direito, denuncie ao Sindicato pelos telefones (21) 2103-4121/4124 (bancos privados) ou 2103-4122/4123 (bancos públicos) para que sejam tomadas as devidas providências.
O banco que já concede folgas ao empregado como "faltas abonadas", "abono assiduidade" ou "folga de aniversário" fica desobrigado do cumprimento da cláusula. É o caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP ( Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular).