Quinta, 24 Outubro 2019 18:24

Esclarecimentos sobre a ação do Rioprevidência

O Sindicato realizou ontem, dia 23/10, reunião que contou com a presença de centenas de trabalhadores beneficiários da ação da rio previdência

 Na reunião realizada, além de ter sido informado o andamento da ação coletiva e as providências que serão adotadas, foi oferecida aos beneficiários do processo coletivo uma nova opção de recebimento de forma mais célere dos seus créditos

 O juiz responsável pelo processo determinou o cumprimento de inúmeras exigências que, no entendimento do Sindicato são infundadas, visto que não constaram da sentença que condenou os réus ao pagamento da indenização.

 Foi afirmado e reafirmado na reunião de ontem que o Sindicato seguirá enfrentando por meio dos recursos cabíveis as exigências que não constam da decisão judicial.

 Vale esclarecer, inclusive, que o novo recurso para enfrentar a decisão que determinou o arquivamento por suposto descumprimento da última determinação não foi ainda interposto por conta da indevida e irregular retirada do processo da secretaria da 68ª Vara do Trabalho por um advogado que não é do sindicato, tumultuando o andamento processual.

 A nova modalidade de execução apresentada na reunião é autorizada pela recente jurisprudência do Tribunal e já foi adotada em outras ações coletivas que tiveram despachos obstativos a execução para todos os beneficiários (situação idêntica à verificada na ação do Rioprevidência com a exigência, por exemplo, da comprovação de que o beneficiário possui mais de 60 anos).

 Na nova proposta apresentada, o bancário poderá ajuizar uma ação de execução postulando a condenação do réu ao pagamento da indenização.

 Os embaraços criados na ação coletiva não surgirão por se tratar de execuções individuais.

 O Sindicato, contudo, não pode deixar de registrar que curiosamente, no dia seguinte a reunião em que foi apresentada uma nova forma mais célere de execução, uma associação apresentou proposta idêntica a defendida pelo Sindicato, se valendo de acusações infundadas ao nosso Departamento Jurídico e a própria entidade, com o objetivo de vender seus serviços.

Vale registrar que a referida associação esteve representada na nossa reunião, mas não se manifestou.

É importante lembrar que quando foram emitidas as citadas notificações da Governadora Rosinha Garotinho, não faltou quem considerasse ser um direito do estado exigir a renúncia as ações judiciais propostas contra o Banerj e a Previ-Banerj.

O Sindicato reafirma que a ação coletiva segue seu curso normal e que todos os obstáculos serão enfrentados, sendo a execução individual mais uma alternativa para o recebimento do direito conquistado pelo NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO e por nossa atuação política.

 O Sindicato, por meio do seu departamento jurídico, receberá os documentos necessários para a propositura das ações individuais a partir de amanhã, dia 25/10, das 10 às 17 horas.

 Acompanhe pelo site do Sindicato novas informações

 

 

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