Quinta, 06 Novembro 2025 16:51

Sindicato vai negociar com Itaú inclusão do auxílio-alimentação no salário para os que entraram até 1993

Vale-alimentação, usado para compras, é verba salarial. Foto: Agência Brasil Vale-alimentação, usado para compras, é verba salarial. Foto: Agência Brasil

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Imprensa SeebRio

O Sindicato oficiará o Itaú visando a abertura de negociação para que o auxílio-alimentação seja considerado parte do salário. A incorporação valeria para os admitidos até 1993, ou seja, antes da adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT foi criado em 1976, para ajustar o fornecimento de almoço pelas empresas ou a concessão de benefício correspondente. A regulação desse programa, por meio de decreto do governo, aconteceu em 1991. Inúmeras empresas, a partir da regulação, aderiram ao PAT para conferir ao benefício a natureza indenizatória.

A natureza do auxílio alimentação gera debate no mundo do trabalho há bastante tempo. A remuneração do trabalhador (somatório geral das parcelas constantes do recibo salarial) é composta de algumas verbas que possuem natureza salarial e indenizatória.

Sobre as parcelas salariais incide o FGTS, o 13º salário, as férias e as horas extras, que devem ser calculadas observando o somatório das parcelas salariais. Sobre as verbas indenizatórias não há incidência de FGTS, não ocorrendo a integração ao salário para fins de cálculo do 13º salário, férias e horas extras.

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