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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Itaú ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além da majoração dos honorários advocatícios, fixando o valor total da condenação em R$ 135 mil. Ao mesmo tempo, manteve a decisão de reintegração da trabalhadora, determinada pela primeira instância, e da qual o banco havia recorrido.
Se não houver novos recursos, o processo seguirá para a fase de execução, quando serão realizados os pagamentos determinados pela Justiça e garantida a efetividade da reintegração e das demais obrigações impostas ao banco. O recurso foi elaborado pelo advogado Henrique Lopes, do Jurídico do Sindicato.
Entenda melhor o caso – O processo judicial envolve uma bancária, autora da ação, e o Itaú Unibanco S.A., como parte reclamada. Funcionária do banco desde 1989, provou ter sido dispensada de forma discriminatória durante a pandemia de Covid-19, enquanto estava doente estando amparada por estabilidade prevista em norma coletiva.
A bancária também destacou o compromisso público do Itaú de não realizar demissões no período da pandemia, o que, segundo sua argumentação, tornaria sua dispensa nula. O objetivo da ação foi buscar a reintegração ao emprego, além de reparação por danos morais.
No decorrer do processo, a Justiça do Trabalho inicialmente concedeu tutela de urgência, determinando a reintegração imediata dela ao emprego, com todos os direitos, sob pena de multa diária. Após instrução e apresentação de provas, foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos da autora, mantendo a reintegração e condenando o banco ao pagamento de valores devidos.
Ambas as partes recorreram ao TRT-RJ, que identificou cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução, com realização de perícia médica. Após nova fase de produção de provas e audiência presencial, foi novamente proferida sentença favorável à autora, seguida de recursos.