Segunda, 31 Outubro 2022 20:50

Justiça cobra da Caixa rapidez na apuração e punição de casos de abusos sexuais

Após virem à tona graves evidências de que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, abusou sexualmente de várias empregadas do banco, a Justiça do Trabalho decidiu exigir da empresa mais rapidez e rigor nas investigações sobre assédio sexual e moral. A decisão atendeu a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que tomou depoimentos de mulheres assediadas por Guimarães.

Prazo para providências

A Caixa fica obrigada a adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual e concluir a apuração em no máximo 90 dias; oferecer apoio psicológico à vítima; e suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir que houve assédio.

Bolsonaro nega abusos

O MPT investiga o assédio sexual praticado por Guimarães e outros ex-diretores da Caixa. O mesmo vem sendo feito por uma empresa de auditoria externa que demonstrou haver fortes indícios de que o aliado de Bolsonaro abusou das funcionárias. Em entrevista na semana passada, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) disse não ter visto “nenhum depoimento mais contundente de qualquer mulher” sobre abusos cometidos pelos diretores do banco.

Arrogância e truculência

Para José Ferreira, presidente do Sindicato, a truculência e a arrogância de Pedro Guimarães, trouxer enormes prejuízos à Caixa, seja por atingir empregadas do banco, seja por prejudicar, também, a imagem da empresa. “Tudo o que está sendo investigado condiz com uma visão de mundo que tem Jair Bolsonaro, e merece o nosso maior repúdio. Esperamos que este tipo de atitude por parte de dirigentes da Caixa, nunca mais ocorram”, afirmou.
Na maioria dos casos a vítima era sondada por um subordinado de Guimarães (um dos dirigentes do banco). Se recusasse a investida do chefe, era rebaixada. Em seus depoimentos, as mulheres abusadas contam, por exemplo, que Guimarães “pedia abraços e deixava a mão escapar para passar por partes íntimas dos corpos delas”.

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