Sexta, 26 Agosto 2022 18:28

Pressão tem que aumentar para que negociações da Caixa avancem

Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

É hora de aumentar a pressão para forçar a Caixa Econômica Federal a apresentar propostas concretas na mesa de negociação do acordo coletivo específico. A avaliação é da Comissão Executiva dos Empregados (CEE).

"Apesar dos longos debates em todas as rodadas de negociação não tivemos resposta às nossas reivindicações, que o banco afirma sempre estar analisando, e recebemos propostas de retiradas de direitos. Agora é lotar as assembleias para demonstrar a nossa força e obter um bom acordo", argumentou Rogério Campanate, diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e integrante da CEE.

O comportamento do banco se repetiu na rodada desta sexta-feira (26/8). Ao seu final, no entanto, a Caixa se comprometeu a apresentar uma proposta global à minuta de acordo, inclusive sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Social, na próxima negociação que deve acontecer na segunda-feira (29/8), cobrança feita pela CEE.

A Comissão também cobrou transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pelo banco e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) com relação aos valores a serem pagos. “No ano passado tivemos problemas, pois a Caixa pagou menos do que os 4% do lucro líquido e ocorreram diversas ações. O que dá insegurança são os indicadores, que causam desconfortos. Não existe acompanhamento. É preciso ter transparência para conseguirmos analisar os cálculos”, disse o coordenador da CEE, Clotário Cardoso.

“Esperamos que, na próxima reunião, a Caixa traga uma proposta para a PLR Social e global que valorize suas empregadas e empregados”, disse a secretária executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Eliana Brasil.

Sem interferência do governo

Para a CEE, essa indefinição faz com que os indicadores utilizados para compor a PLR Social fiquem sujeitos às mudanças de governo. “Nós temos a mesa de negociação entre empresa e empregados e é esta que deve ser respeitada. Entendemos a necessidade de respaldar a negociação em órgãos de controle, mas não de refletir o que negociamos em imposições de governo, ou não teríamos mais, por exemplo, a própria PLR Social”, disse a representante da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP), Vivian Sá.

Combate ao assédio moral

Os trabalhadores entregaram aos representantes da Caixa a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral (Veja abaixo a íntegra). O banco analisará a proposta.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

Minuta de proposta


CAPÍTULO XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – DO REPÚDIO A ASSÉDIO


As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.
Parágrafo Primeiro. A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.

Parágrafo Segundo. Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.


Clausula XX – PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIOS

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados indicados pela CONTRAF e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo. a CAIXA se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro. a CAIXA fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto. a CAIXA propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto. O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto. Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Clausula XX – CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO

A CAIXA se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único. A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Contraf-CUT.

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