Terça, 16 Agosto 2022 20:15

Proposta rebaixada de teletrabalho da Caixa é recusada em mesa

Negociação virtual sobre teletrabalho na CEF Negociação virtual sobre teletrabalho na CEF

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Não houve outra saída para a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) se não recusar na própria mesa de negociação desta terça-feira (16/8) a proposta de teletrabalho apresentada pelos representantes da Caixa Econômica Federal. O comportamento da CEF é o mesmo dos demais bancos públicos, de insistir no corte de direitos, seguindo orientação do governo Bolsonaro, seu controlador. É o que está acontecendo também nas negociações do Banco do Brasil e do BNDES.

“A proposta apresentada pela Caixa era rebaixada em relação ao que tinha apresentado anteriormente, gerando impasse. A princípio parecia interessante concordando com o registro de ponto nos mesmos moldes de quem trabalha no presencial (o registro de ponto, juntamente com a ajuda de custo e o acesso do sindicato aos trabalhadores, são as principais reivindicações no que concerne ao teletrabalho). Só que o banco condiciona essa proposta à implementação de um banco de horas de seis meses para a compensação”, criticou Rogério Campanate, diretor do Sindicato e integrante da CEE.

“Isto, na prática significará, por um lado, o fim do pagamento das horas extras e, por outro, o aumento da sobrecarga dos que permanecerem em suas unidades enquanto outros compensam as horas extras. Recusamos a proposta na mesma hora”, acrescentou.

Retrocesso

A CEE argumentou ser a proposição um enorme retrocesso em relação ao que o banco vinha debatendo na mesa de negociação permanente há vários meses. Estas negociações foram suspensas unilateralmente em função da Medida Provisória do governo, mais favorável à empresa.

“Por aquela proposta estariam assegurados o contato do Sindicato com os trabalhadores, a ajuda de custo e equipamentos. Na época a Caixa incluiu um banco de horas de 60 dias, apenas para quem estivesse em teletrabalho”, afirmou Campanate.

Acesso dos sindicatos

O banco alegou que o ACT atual já contempla o acesso aos trabalhadores através de reuniões com a base. A CEE informou que os gerentes-gerais se recusaram a encaminhar e-mails de convocação para reunião com o Sindicato e que, ao recorrer ao superintendente de rede, manteve-se a informação de que no ACT não há previsão para o repasse de mensagens, motivo pelo qual a CEE reivindicou a alteração na redação da cláusula.

Quanto à ajuda de custo, os representantes do banco tiveram a ousadia de informar que o trabalho remoto possibilita a redução de gastos dos trabalhadores e que continua com custo para a empresa para a manutenção do ponto lógico. “Esta foi a alegação da empresa para não apresentar proposta de ajuda de custos, ao contrário dos demais grandes bancos”, disse.

Horário de almoço

Outra alteração apresentada foi a dos intervalos para os trabalhadores com jornada de seis horas, que passaria a ser de 30 minutos a duas horas para alimentação (a Caixa informou que no ACT de hoje os 30 minutos são exatos, gerando pendências no SIPON. Informou ainda que permanecem os 15 minutos intrajornada). A CEE argumentou que o empregado não pode ficar à mercê da vontade do gestor em relação ao tempo do intervalo para alimentação. E ressaltou a necessidade de que a redação de alguma cláusula nesse sentido precisa resguardar, de forma expressa no ACT, a escolha do trabalhador. O banco disse tratar-se de uma ‘possibilidade’, não de uma ‘obrigatoriedade’, tendo em vista as enormes diferenças entre as unidades.

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