Quarta, 15 Setembro 2021 15:49
PROTEGER AS VIDAS

Sindicatos querem prorrogação do teletrabalho na Caixa

Contraf-CUT entrega ofício reivindicando mesa de negociações permanentes para tratar do tema antes do retorno ao trabalho presencial

Carlos Vasconcellos

Impreensa SeebRio

 Fonte: Contraf-Cut

 

Uma das reivindicações dos empregados da Caixa Econômica Federal é a prorrogação da modalidade de teletrabalho nas unidades do banco até que haja condições seguras para a retomada das atividades presenciais. Uma preocupação dos bancários é o crescimento das variantes, como a Delta, em que a cidade do Rio de Janeiro tornou-se o epicentro. Em função desta demanda, a pedido dos sindicatos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) encaminhou ofício à direção da Caixa solicitando a prorrogação da modalidade de teletrabalho nas unidades do banco em face da persistente pandemia do novo coronavírus. No documento, o movimento sindical explica que a prorrogação é necessária em virtude do “elevado número de casos de contaminação e de adoecimento no país, levando a centenas de óbitos diários, o que nos obriga à manutenção das medidas preventivas ao contágio, com distanciamento pessoal, a redução da concentração de pessoas em ambientes fechados e pouco ventilados e a constante orientação à higienização com uso dos insumos indicados pelas autoridades sanitárias.”

A categoria cobra ainda uma padronização nos protocolos de prevenção à Covid-19, para facilitar a fiscalização dos sindicatos. 

Importância da negociação

A Contraf-CUT observa ainda que “a modalidade de teletrabalho adotada pelas instituições financeiras, a partir de negociações coletivas entre as partes, tem se mostrado de relevante efetividade e sua manutenção deve ser parte da política de mitigação do contágio do novo coronavírus e suas variantes conhecidas.”

Os sindicatos deixaram claro no ofício que o retorno às agências físicas não pode ser feito sem a negociação com os empregados, levando-se em conta “o entendimento sobre as medidas preventivas ao contágio, ao adoecimento e a eventuais perdas de vidas de empregados, clientes e usuários dos serviços prestados pela Caixa”.

 

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