Sexta, 04 Setembro 2020 21:09

Assinado com a Caixa, ACT mantém direitos dos empregados

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Nesta sexta-feira (4/9), o Acordo Coletivo de Trabalho específico da Caixa Econômica Federal foi assinado com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Comando Nacional dos Bancários e Contraf-CUT. Foram mantidas as cláusulas do ACT anterior, vencendo a intenção da diretoria do banco e do governo de retirar algumas delas, como a PLR Social. A assessoria jurídica da CEE Caixa conseguiu garantir que as alterações nas cláusulas do Saúde Caixa estivessem de acordo com o que foi aprovado pelos trabalhadores nas assembleias.

Valem para os empregados, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada com a Fenaban e negociada na mesa única, da qual a CEF faz parte. Entre elas, o reajuste de salários e demais verbas e PLR.

Diretor do Sindicato e integrante da CEE, Rogério Campanate frisou que o acordo é o melhor possível diante dessa conjuntura adversa. E acrescentou: ’a assinatura do nosso ACT não deve ser tratada como um fim, mas um impulsionador na mobilização e organização que precisamos construir para seguir mantendo nossos direitos”.

Algumas cláusulas do ACT

Reajuste e PLR – Após a Fenaban insistir em impor reajuste zero e retirada de direitos, os empregados conquistam acordo conforme negociado na mesa única da Fenaban para salários, além de PLR e tíquetes e a manutenção da PLR Social. As demais cláusulas do ACT anterior ficam mantidas.

Saúde Caixa

A Caixa queria impor já em 2021 os efeitos da implementação do teto de 6,5% da folha de pagamentos para despesas da Caixa com o plano - acabando com a proporção 70/30 - e a individualização das mensalidades e dos tetos de coparticipação dos beneficiários. Alegava que sem atender a esses requisitos o plano permaneceria fechado para novos empregados e os reajustes seriam ainda maiores para os usuários por conta do teto de 6,5%.

Após negociações tensas, foi mantido o custeio na proporção 70/30 até o final de 2021, onerando menos os empregados. Novos funcionários também poderão aderir ao Saúde Caixa a partir de janeiro/2021 (a CAIXA se comprometeu a tentar antecipar). Foram mantidos os princípios de mutualismo, solidariedade e pacto intergeracional, conforme resolução do CONECEF. O titular contribui com 3,5% do salário; dependente, com 0,4% cada.

Teto de 4,3% de mensalidade para o grupo familiar (excluído deste teto o dependente indireto), coparticipação de 30% por procedimento, com teto de R$3.600 por grupo familiar (pagamento mensal limitado a 10% da remuneração base). Beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico. Atendimento em pronto socorro: coparticipação de R$75.

Foi também, mantido o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo custo administrativo. Criação de um GT para elaborar propostas de sustentabilidade financeira do plano.

Demais direitos:

. As férias poderão ser parcelas em até três vezes (a critério do empregado)

. Flexibilização do intervalo de almoço: (30 minutos à 2h) para jornada de 8h

. Manutenção das ausências permitidas

. Promoção por mérito: pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).

. É vedado o descomissionamento de gestantes.

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