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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Imprensa SeebRio
Uma importante vitória foi conquistada pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), mantendo a sentença da 4ª Vara do Trabalho, que condenou o banco a pagar a diferença da PLR Social.
“Considera-se que houve descumprimento da cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que previa o pagamento de PLR Caixa Social no importe de 4% do lucro líquido, uma vez que a aplicação de tabela de gradação unilateral configura violação à negociação coletiva”, afirmou a decisão do TRT.
“A Caixa já apresentou embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão proferida pelo Tribunal. O Sindicato aguarda o julgamento desses embargos”, explicou o assessor Jurídico da diretoria do Sindicato, Márcio Cordero.
Rogério Campanate, diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), comemorou a decisão. “O Sindicato segue atuando firme na defesa dos interesses dos bancários da Caixa. Nesse ano de negociações coletivas é ainda mais importante acompanhar o site e as redes sociais do Sindicato para nos mantermos informados. Reservem o dia 9/5 para o Encontro Regional dos Empregados da Caixa”, afirmou.