EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Com texto e informações da Contraf-CUT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Sindicato do Rio de Janeiro e demais entidades sindicais da categoria, por meio da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, manifestou preocupação com o Termo de Ciência e Aceite – Opção pelo Intervalo para Repouso e Alimentação, que a Caixa Econômica Federal passou a disponibilizar para assinatura dos empregados. Os dirigentes sindicais criticam o fato de a direção do banco ter enviado o documento sem qualquer comunicação prévia à representação dos trabalhadores. As entidades sindicais defendem que os empregados e empregadas não assinem o documento.
Indução à aceitação
Segundo matéria do site da Confederação, o documento foi apresentado de forma individualizada aos trabalhadores por formulário eletrônico e afirma que o empregado “manifesta expressamente seu desejo” de aderir ao intervalo intrajornada previsto no Acordo Coletiva do Trabalho (ACT) 2024–2026, reproduzindo trechos da cláusula coletiva. O termo diz ainda que essa manifestação “ratifica os intervalos já usufruídos, desde a vigência do ACT 2020/2022” e que a adesão deve ser “acordada com o gestor”, sendo considerada válida com a homologação mensal do ponto eletrônico.
Interpretações indevidas
Na avaliação da CEE/Caixa, além da maneira inadequada e unilateral com que o documento foi apresentado, seu conteúdo extrapola o que foi negociado nas mesas coletivas, introduzindo interpretações indevidas e criando "potenciais riscos para os trabalhadores".
"Mais uma vez a Caixa implementa procedimentos que dizem respeito às condições de trabalho sem debate prévio com a mesa de negociação. Como sempre visando a proteção da empresa em detrimento dos trabalhadores. Isso precisa acabar", disse o diretor do Sindicato do Rio e representante da CEE-Caixa, Rogério Campanate.
Parecer jurídico
Segundo a advogada Meilliane Vilar, do escritório LBS Advogadas e Advogados AssociadosDe e assessora jurídica da Contraf-CUT, o termo apresentado pelo banco contém elementos que não encontram respaldo jurídico nem estão previstos no ACT. Vilar avalia que a afirmação de que cláusulas de ACTs anteriores (2020/2022 e 2022/2024) seriam “equivalentes” à cláusula vigente é incorreta.
“A equivalência normativa exige vigência simultânea. Acordos vencidos não produzem efeitos jurídicos no presente, ainda que suas cláusulas tenham redações semelhantes. Portanto, não cabe afirmar equivalência para justificar práticas atuais”, afirmou em matéria publicada no site da Contraf-CUT.
Outro ponto crítico é a tentativa de validar intervalos já usufruídos em períodos anteriores. “A cláusula 23 do ACT 2024–2026 regula apenas o intervalo durante a sua própria vigência. O termo não pode ‘ratificar’ comportamentos ou registros de intervalos de ACTs já expirados. Isso é juridicamente insustentável e extrapola totalmente o que foi pactuado coletivamente”, acrescentou a advogada.
Meilliane destaca ainda que disposições de caráter individual, como a adesão ao intervalo, "devem ser acompanhadas pela representação sindical, justamente para evitar pressões ou prejuízos decorrentes da assimetria entre empregado e empregador.
Decisão unilateral
O coordenador da CEE/Caixa, Felipe Pacheco, criticou duramente a postura do banco ao emitir o termo sem qualquer comunicação às entidades sindicais. “É extremamente grave que a Caixa tenha tomado essa iniciativa de forma unilateral. A CEE não foi informada, não foi consultada e não teve acesso prévio ao documento. Isso fere o respeito ao processo negocial e coloca os empregados em situação de insegurança”, destacou.
Para Pacheco, o termo não apenas desrespeita a mesa de negociação, como também carrega vícios de conteúdo. “Esse texto tenta atribuir efeitos retroativos, tenta validar intervalos passados e ainda cria uma lógica de concordância automática via ponto eletrônico. Nada disso foi negociado com a representação dos trabalhadores. Isso não é aceitável”, afirmou o dirigente sindical.
Reunião na sexta (12)
O CEE informou que vai tratar sobre o tema em reunião com a Caixa, agendada para o dia 12 de dezembro (sexta-feira). A representação dos trabalhadores vai exigir esclarecimentos, para corrigir distorções e garantir que nenhum trabalhador seja pressionado a assinar o documento ou tenha qualquer prejuízo em decorrência de já ter assinado o termo, inadvertidamente.
Diante das irregularidades apontadas, tanto pela CEE quanto pela assessoria jurídica, a orientação da Contraf-CUT e dos sindicatos é de que os bancários da Caixa não devem assinar o termo disponibilizado pelo banco.
Nenhum outro documento individual enviado pela empresa deve ser assinado sem orientação expressa dos sindicatos. Os trabalhadores devem aguardar a análise e decisão do movimento sindical.