Terça, 12 Dezembro 2023 13:45

Caixa terá que mostrar ao MPT que prioriza vagas de teletrabalho às PcDs

Pais de crianças com até seis anos de idade também precisam ter prioridade para o trabalho remoto ou teletrabalho

 

Carlos Vasconcellos 

Imprensa SeebRio 

Com informações da Contraf-CUT 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na última segunda-feira (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da reunião é para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê que a empresa tem que priorizar os empregados com deficiência e os trabalhadores  com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade para as vagas do teletrabalho ou trabalho remoto no banco. 

A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022.

"A Caixa tem reafirmado nas reuniões com a  Comissão Executiva dos Empregados (CEE) que cumpre a legislação,  mas os sindicatos têm recebido denúncias de que isso não tem acontecido de fato. Agora, a direção da estatal terá que comprovar ao Ministério Público do Trabalho que está mesmo priorizando as Pessoas com Deficiência essas vagas de trabalho em casa", disse o diretor do Sindicato do Rio e presidente da Apcef-RJ,  Paulo Matileti. 

Pedido do MPT a Caixa

As entidades de representação das empregadas e empregados apontaeam, no prazo de 15 dias, os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado, após determinação do MPT. 

Após o prazo concedido às entidades sindicais, a Caixa terá que apresentar a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade. No mesmo prazo (15 dias), deverá também se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.

Procure o Sindicato

Os bancários e bancárias que se enquadram nestes casos e não estão tendo seus direitos garantidos devem levar sua denúncia ligando para a Secretsria de Bancos Públicos do Sindicato pelos telefones (21) 2103-4122/4123 para que a entidade possa tomar as devidas providências. 

Mídia