Terça, 26 Setembro 2023 16:27
QUE VERGONHA!

Caixa é denunciada ao MPT pela Contraf-CUT e Fenae por descumprir legislação sobre PCDs

Sindicatos, Contraf-CUT e a Fenae cobram os direitos dos empregados da Caixa com deficiência ou que tenham filhos nesta situação Sindicatos, Contraf-CUT e a Fenae cobram os direitos dos empregados da Caixa com deficiência ou que tenham filhos nesta situação Foto: Divulgação

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Com informações da Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) denunciaram a Caixa Econômica Federal ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê que as empresas devem dar prioridade aos empregados com deficiência (PCDs) e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
“Temos cobrado da direção da Caixa para que cumpra as regras determinadas pela CLT, mas ainda não obtemos resposta. Por isso as entidades representativas fizeram a denúncia ao MPT”, explicou o diretor do Sindicato do Rio e presidente da Apcef-RJ (Associação do Pessoal da Caixa do Rio de Janeiro), Paulo Matileti. O banco já foi intimado pelo MPT.
“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, disse a coordenadora da CEE (Comissão Executiva dos Empregados), Fabiana Uehara Proscholdt.

“É uma desumanidade e um erro inaceitável para uma instituição pública não priorizar os trabalhadores com deficiência. Contamos que, com a nova gestão, a empresa atende a nossa reivindicação”, acrescentou o dirigente sindical. .

Redução da jornada

Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
“O STF já reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência”, explica Matileti.

 

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