Segunda, 01 Fevereiro 2021 22:44

Bradesco é condenado a reintegrar mais cinco na pandemia

A categoria bancária vem sendo a grande vencedora da batalha judicial travada pela reintegração de demitidos pelo Bradesco durante a pandemia do novo coronavírus. O Judiciário vem determinando o retorno, entendendo que as dispensas rompem o compromisso de não demitir neste período assumido publicamente com o Comando Nacional dos Bancários e que passou a ter força de lei, também, por fazer parte do “Relatório de Capital Humano” do Bradesco, referente ao segundo trimestre de 2020. Os juízes citam ainda a adesão ao movimento #NãoDemita.
Mais cinco novas reintegrações foram obtidas pelos advogados da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, em dezembro e janeiro. Em todas, os juízes e juízas citam o compromisso público, a falta de justificativa para a demissão e a gravidade de tirar o sustento das famílias em plena pandemia. Outro fato citado é que o banco, e não só o Bradesco, mas todos, mantêm sua alta lucratividade em meio ao caos no país.

As decisões

Das cinco decisões, duas são de dezembro, ambas elaboradas pelo advogado Marcelo Coutinho. A primeira, da juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho, ordenou o retorno da bancária Vanilde Gomes Carneiro e, a outra, da juíza da 53ª Vara do Trabalho, Juliana Ribeiro Castello Branco, a reintegração de Pedro Silvestre de Oliveira.
Em janeiro foram mais três ações acolhidas: duas também elaboradas por Marcelo Coutinho, reintegrando Sandro José de Lira, através de decisão da juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho; e Mário Márcio Porroy, cujo retorno foi ordenado pela juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª Vara do Trabalho. Em outra ação, esta feita pela advogada Manuela Martins de Sousa, foi reintegrado o bancário Vinicius Barboza de Abreu. A decisão foi da juíza Flávia Buaes Rodrigues, da 76ª Vara do Trabalho.

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