Sexta, 13 Fevereiro 2026 08:53
É CONQUISTA DA CATEGORIA

Bradesco paga segunda parcela da PLR somente no dia 27

Funcionários esperavam que verba fosse creditada antes do Carnaval como tradicionalmente tem ocorrido nos últimos anos
Leuver Ludolff: "PLR é conquista dos trabalhadores e não concessão dos bancos" Leuver Ludolff: "PLR é conquista dos trabalhadores e não concessão dos bancos" Foto: Nando Neves

 

Carlos Vasconcellos 

Imprensa SeebRio 

O Bradesco informou na manhã desta sexta-feira (13), o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o próximo dia 27 de fevereiro.

"Houve uma certa frustração pois os funcionários que aguardavam ansiosos o pagamento da PLR antes do feriado do Carnaval como de costume", fez a ressalva o diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados), Leuver Ludolff. 

Conquista dos trabalhadores 

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) foi formalmente instituída no Brasil em 29 de dezembro de 1994, por meio de Medida Provisória durante o governo de Itamar Franco, atendendo a uma reivindicação das centrais sindicais. 

"Lembramos sempre aos bancários e bancárias mais novos que a Participação nos Lucros é uma conquista da organização de luta dos trabalhadores através do movimento sindical e não uma concessão dos bancos", acrescentou Leuver. 

Regra Básica 

A PLR é definida com base no lucro anual do banco e paga em duas parcelas: a primeira como antecipação, creditada até 30 de setembro do ano de exercício, e a segunda até 1º de março do ano seguinte. O pagamento que será feito agora refere-se à segunda parcela da PLR 2025, já descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2025, que correspondeu a 54% do salário mais um valor fixo.

Parcela Adicional 

Agora, será aplicada a regra básica, com fator majorador para garantir a distribuição linear de 5% do lucro líquido do banco entre os bancários, além da parcela adicional de R$3.668,29.

O valor da parcela adicional é determinado pela divisão linear de 2,2 do lucro líquido do Bradesco no exercício de 2025 entre os trabalhadores, respeitando o teto previsto na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

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