Segunda, 21 Março 2022 21:54

Ação do Sindicato impede BB de descontar salários por causa de greve

Vitória na Justiça Trabalhista impede descontos referentes às paralisações dos dias 29 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021. Justiça reconhece que banco tentou punir trabalhadores que aderiram ao legítimo movimento grevista
Paralisação dos funcionários do Banco do Brasil em janeiro e fevereiro de 2021:  o Sindicato anulou, na Justiça, descontos de salários, garantindo o direito de greve Paralisação dos funcionários do Banco do Brasil em janeiro e fevereiro de 2021: o Sindicato anulou, na Justiça, descontos de salários, garantindo o direito de greve

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu uma vitória na Justiça do Trabalho para garantir o direito de greve dos funcionários do Banco do Brasil, anulando os descontos de salários impostos pela direção da empresa em relação às paralisações do funcionalismo nos dias 29 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021.
A decisão da juíza Nelie Oliveira Perbelis, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tomada na sexta-feira (11), permite a compensação dos dias parados, evitando assim, o prejuízo salarial para os bancários que aderiram ao movimento grevista.

Motivos justos

Razões para o bancário aderir à paralisação não faltaram. A greve foi uma resposta dos bancários e do movimento sindical após o BB anunciar, no dia 11 de janeiro de 2021, a extinção da gratificação de caixa com o fim dos caixas executivos efetivos, passando todos estes funcionários a serem "substitutos". O efetivo tinha a remuneração paga integralmente todo mês, já o substituto, somente nos dias que o banco determinar.
A magistrada relata que a paralisação foi uma resposta dos trabalhadores à decisão unilateral da direção do banco, sem “negociação prévia com o Sindicato”, de “supressão de gratificações”, o que “gerou uma importante redução remuneratória para os funcionários do BB”. A juíza considerou, portanto, legítima as paralisações dos bancários e destacou que a empresa tomou a decisão de descontar os grevistas “com nítida finalidade punitiva”.
“A juíza lembrou muito bem que na data base da categoria, 1º de setembro, a categoria sempre negocia também os dias de paralisação ocorridos no ano, mas a direção do BB, arbitrariamente, insistiu em impor os descontos, o que não permitimos, buscando os direitos dos bancários na Justiça”, afirma a diretora do Sindicato dos Bancários do Rio e representante da Comissão Empresa dos Funcionários (CEBB), Rita Mota.

Alegação do banco negada

Os advogados do banco alegaram que “o direito de greve não é absoluto” e que “os descontos salariais dos dias de paralisação possuem amparo legal”, o que não foi aceito pela juíza.
“Essa é uma decisão muito importante, pois o banco puniu os bancários com descontos salariais pelo simples fato deles aderirem à paralisação em defesa de seus direitos. Garantir o direito de greve impõe uma derrota à tentativa do BB de inibir os movimentos grevistas da categoria e fortalece a nossa organização de luta”, completa a sindicalista.

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