Segunda, 19 Abril 2021 20:53
ilegal e injusto

Banco do Brasil descumpre liminar e não paga gratificação de caixa

Rita Mota orienta os funcionários que não receberam a gratificação que enviem email ao Sindicato com os contra-cheques de março e abril, para comprovar que o BB não está cumprindo liminar concedida pela Justiça Rita Mota orienta os funcionários que não receberam a gratificação que enviem email ao Sindicato com os contra-cheques de março e abril, para comprovar que o BB não está cumprindo liminar concedida pela Justiça

Descumprir decisão judicial é crime. Mas foi exatamente o que fez o Banco do Brasil, ao não pagar, neste mês de abril, a gratificação de caixa a todos que a recebiam até o dia 11 de janeiro, data em que o cargo foi extinto pela reestruturação, ainda na gestão André Brandão. A ordem para que a verba continuasse a ser paga e o cargo não fosse extinto foi dada pelo juiz Antônio Humberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 18 de fevereiro, em caráter liminar, sendo válida para todo o país. A decisão atendeu à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

O magistrado entendeu que a eliminação da gratificação mensal de caixa executivo para todos que exerciam tal função causaria uma “redução impactante sobre suas rendas”. E que “tanto a norma interna, quanto a norma coletiva, desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo reclamado” (o Banco do Brasil).

O BB cumpriu a ordem em março, mas, em abril, a verba não constava no contracheque de inúmeros funcionários. Embora o pagamento seja feito neste dia 20, o contracheque já pôde ser visto antes. Rita Mota, diretora do Sindicato e integrante da Comissão de Funcionários (CEBB), disse que a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, frisou que a liminar continua em vigor e que não cabe outra interpretação à ordem judicial, sendo o texto muito claro: o banco fica obrigado a manter o pagamento da gratificação para todos os que estavam na função em 11 de janeiro de 2021. Rita afirmou ser inconcebível o banco não cumprir uma liminar que compensa um prejuízo causado pelo próprio banco como parte de uma reestruturação, preparatória da privatização. “Transferências e remoções compulsórias por conta da reestruturação não podem interferir no pagamento. A Contraf-CUT como autora da ação, deve apresentar diretamente o questionamento solicitando que o banco seja intimado a pagar corretamente”, adiantou. A orientação é que os funcionários que não receberam a gratificação, enviem os contracheques de março e abril comprovando o descumprimento da liminar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para agilizar o envio para a Contraf-CUT.

Mídia