Terça, 11 Julho 2023 17:59

Substituição interina no Banco do Brasil volta parcialmente à regra anterior

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Uma reivindicação histórica dos funcionários e do movimento sindical bancário foi parcialmente atendida pelo Banco do Brasil. Trata-se do retorno do salário substituição para aqueles que passam a exercer a função de gerentes de relacionamento, gerentes de serviços e supervisores de atendimento, em caso de férias ou afastamento.

A medida, que altera a Instrução Normativa (IN) 368-1, ampliando a designação interina para todas as funções de terceiro nível gerencial, foi apresentada aos representantes da CEBB, no último dia 5, alguns dias após a publicação na agência de notícias do banco. 

A aplicação da IN 368-1 começou pelas unidades de negócios, com potencial para atingir 21 mil funcionários, logo não vale para todas as áreas do banco ainda.

Avanço parcial

Júlio César Castro, diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, lembrou que há mais de 15 anos esta regra havia sido suspensa, exceto para gerente-geral, sendo a troca temporária de funcionário passando a ser feita sem o pagamento do salário da função ao substituto. “Era um desvio de função oficializado, sem a remuneração devida, com acúmulo de tarefas, penalizando, também, o gerente que se afastava e que, pressionado pela exigência de metas, acabava, ou tendo que trabalhar o triplo antes de se ausentar, ou dividindo as férias”, disse.

Júlio frisou que o BB atendeu apenas parcialmente à reivindicação, já que, antes de ser retirado, este direito valia para um dia que fosse de substituição. “Agora, só é paga a partir de uma ausência de dez dias”, explicou.

Entenda melhor

O pagamento da substituição temporária, é feita a partir da designação interina ao substituto para cargos de gerentes de relacionamento, gerentes de serviços e supervisores de atendimento, quando os funcionários desses cargos tiverem que se ausentar para o cumprimento de férias, abonos ou por motivos de saúde. O pedido para acionar substitutos será possível somente para ausências programas para os períodos iguais ou maiores que 10 dias úteis consecutivos.

A IN 368-1 amplia a designação interina para todas as funções de terceiro nível. As funções beneficiadas são: gerente de relacionamento, gerente de serviços e supervisor de atendimento. A norma valerá para ausências programadas: férias, licença-saúde, abonos e folgas, no período igual ou maior que 10 dias úteis consecutivos.

Por enquanto, a designação interina vale apenas para as unidades de negócios, então o movimento sindical segue pleiteando para que todas as áreas do banco sejam contempladas.

“Desde 2007, nós reivindicamos um mecanismo de substituição temporária de funcionários que precisassem se ausentar, para não haver sobrecarga da equipe. Foi naquele ano que o BB retirou a regra, que até então havia para escalar um trabalhador que assumia temporariamente a função do afastado”, explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

“O movimento sindical avalia que a mudança que a IN 368-1 traz é importante, mas queremos que seja ampliada para todas as áreas e demais cargos o mais rápido possível”, pontuou Fernanda Lopes, que também destacou como positivo o impacto da medida “para a formação de novos gestores, além de remunerar corretamente a pessoa que está desempenhando determinada função nas ausências do colega que precisou se afastar”.

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