Quinta, 22 Janeiro 2026 15:32

Começou nesta quinta, o prazo de inscrições para o bolsa-educação do acordo assinado com o Itaú

A diretora do Sindicato, Maria Izabel: "“O bolsa-educação foi o principal ponto do ACT que renovamos com o banco". Foto: Nando Neves. A diretora do Sindicato, Maria Izabel: "“O bolsa-educação foi o principal ponto do ACT que renovamos com o banco". Foto: Nando Neves.

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Imprensa SeebRio

Teve início nesta quinta-feira (22/1) e vai até 19 de fevereiro o prazo de inscrições para o auxílio bolsa-educação, o principal item do acordo coletivo de trabalho assinado com o Itaú. O ACT foi aprovado em assembleia em 13 de janeiro, e dele fazem parte, ainda, cláusulas relativas ao teletrabalho, sistema alternativo eletrônico de controle de jornada, avaliação de ponto, regime de compensação de horas, gestão ética na relação de trabalho, programa de acolhimento e criação de mesa bipartite. O acordo terá vigência de um ano: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

“O bolsa-educação foi o principal ponto do ACT que renovamos com o banco. Conseguimos aumento de 1%, além da reposição da inflação. É importante as pessoas estarem atentas e quem tiver interesse deve fazer as inscrições, lembrando que somente poderão ser realizadas pelo computador e não pelo celular”, frisou Maria Izabel Menezes, diretora do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e uma das coordenadoras da Comissão de Organização dos Empregados (COE).

Veja alguns itens do acordo

Reajuste do auxílio educação: 70% da mensalidade (limitado em R$ 631,32/mês);

5.500 bolsas de graduação ou pós-graduação, sendo 1 mil para empregados PCDs e 500 para as demais empresas do grupo, todas reajustadas em 5,22% (INPC mais 1% de aumento real);

Reajuste do auxílio de teletrabalho em 5,22%, que passará a R$ 115,14 mensais (ou R$ 1.381,68 anuais),

e a formalização de regras e garantias para o trabalho remoto;
Regras e fiscalização do banco de horas, garantindo melhorias nas formas de compensação;


Gestão ética da tecnologia para que abusos sejam coibidos;

Programa de Acolhimento voltado para empregados e empregadas que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias, com redução das metas;


Instituição da Mesa Bipartite de negociação, garantindo diálogo permanente sobre quaisquer medidas de reestruturação ou fechamento de agências.

 

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