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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Olyntho Contente*
Imprensa SeebRio
A 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou ao Banco do Brasil o cumprimento da tutela antecipada que manda manter ou restabelecer o pagamento das gratificações ou comissões aos empregados que as receberam por 10 anos ou mais, considerando-as incorporadas aos salários. A medida inclui ainda os reflexos nas verbas trabalhistas como o Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a PREVI. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000 por dia, por empregado.
Apesar de a Justiça ter concedido um prazo ampliado, que expirou no início de julho de 2025, o banco não efetuou o pagamento nem implementou os valores nos contracheques dos funcionários. O BB, portanto, vinha descumprindo a tutela confirmada em sentença de primeiro grau, em ação movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.
Desrespeito do banco – “É preciso ressaltar a injustiça do banco em não reconhecer o prejuízo que causou na carreira e na remuneração dos funcionários, num processo de reestruturação que desconsiderou todo o histórico profissional dos funcionários que reconhecidamente tinham o direito de se manter na função. A reestruturação foi feita sem fundamento, perversa com os funcionários, para atender a interesses outros que não os do Banco do Brasil, impactando no orçamento de centenas de famílias”, afirmou Rita Mota, da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).
Acrescentou que, mesmo assim, o banco se recusou a restituir materialmente as perdas, sendo que houve também perdas psicológicas, estas, irreparáveis. “As carreiras foram interrompidas, ou seja, as pessoas, de uma hora para a outra, receberam um não reconhecimento por toda a sua trajetória, com o banco dizendo: volte para a casa 1. Com o descumprimento da decisão judicial, o banco reforçou todo este desrespeito”, frisou Rita Mota.
“Os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, atingidos pela reestruturação de 2016, seguem na expectativa do cumprimento da decisão judicial. Todos os dias atendemos bancárias e bancários que informam que até agora não há qualquer parcela nos seus contracheques relativa à tutela vigente, e seguem no prejuízo”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).
Saiba mais – A reestruturação implementada pelo Banco do Brasil em 2016 impactou profundamente os trabalhadores, ao retirar comissões e gratificações que muitos recebiam há mais de uma década. Diante da negativa do banco em negociar, a Contraf-CUT e Federações ajuizaram ação em 2017, visando o restabelecimento dos direitos retirados.
Em setembro de 2017 a 17ª Vara do Trabalho concedeu tutela antecipada garantindo a manutenção dos pagamentos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
Recurso – As entidades recorreram ao TRT da 10ª Região, que reconheceu a legitimidade do movimento sindical e determinou o retorno do processo à vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao TST, mas a decisão favorável às entidades foi mantida e transitou em julgado em dezembro de 2023.
Com o processo de volta à primeira instância, a Contraf-CUT e as Federações protocolaram, em 12 de dezembro de 2024, um novo pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, que foi deferido. A pedido do banco, foi concedido um prazo de 90 dias úteis para implementação.
Em fevereiro de 2025, foi proferida a sentença de mérito, que julgou procedente a ação, determinando a incorporação das gratificações, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e os respectivos reflexos salariais. A tutela antecipada foi mantida na decisão e é objeto da atual fase de cumprimento de sentença. Atualmente, o processo principal está em fase de recurso no TRT da 2ª Região, aguardando julgamento.
Acesso à lista de contemplados – Para facilitar a verificação de quem tem direito à incorporação prevista na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online. Muitos bancários e bancárias já o preencheram e estão sendo contatados pela assessoria jurídica. Assim que o banco apresentar a lista dos contemplados no processo, será realizada a devida checagem.
*Com informações da Contraf-CUT.