Terça, 26 Março 2024 17:22

TRT cassa decisão da primeira instância e manda reintegrar bancária demitida doente pelo Bradesco

Ao centro, a bancária Suellen, entre os diretores Adriano Campos e Edelson Figueiredo Ao centro, a bancária Suellen, entre os diretores Adriano Campos e Edelson Figueiredo

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Imprensa SeebRio

Em mais uma decisão que mostra a importância da Justiça do Trabalho para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ), determinou, no dia 11 de março, a reintegração de Suellen Marchom de Souza Silva ao Bradesco, acolhendo pedido de tutela antecipada em mandado de segurança elaborado pela advogada Manuela Martins, do Jurídico do Sindicato. Trabalhando no banco há 20 anos a bancária foi demitida doente, estando de licença para tratamento pela Previdência Social.

Por estes motivos, e após analisar as provas documentais, como atestados e ofícios da Perícia do INSS, além de exames, a magistrada considerou a dispensa ilegal, portanto, nula. Com a concessão da tutela, foi cassada a decisão da 48ª Vara do trabalho, contrária à volta ao trabalho.

O diretor da Secretaria de Saúde, Edelson Figueiredo, comemorou a reintegração. Acrescentou que o Sindicato está atento às demissões irregulares que vêm acontecendo na categoria, planejadas pelos bancos.

“O bancário que for demitido em tratamento de saúde deve procurar o Sindicato para que possamos avaliar e lutar para garantir seus direitos”, orientou. Frisou que o Bradesco é conhecido como ‘Bradescravo’ por sua forma desumana de trabalho, causando adoecimento dos funcionários como lesões por esforços repetitivos (LER/Dort), crises de ansiedade, pânico e síndrome de bornout, para então demiti-los.

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