Quarta, 12 Novembro 2025 14:12
PARTICIPE E VOTE

Assembleia virtual na sexta-feira (14) vai deliberar sobre Ponto Eletrônico no Bradesco

Sindicato e Contraf-CUT orientam pela aprovação da proposta do banco

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Os funcionários e funcionárias do Bradesco participam da assembleia que irá deliberar sobre a proposta do banco sobre Registro de Ponto Eletrônico da Jornada de Trabalho. A votação online pela plataforma VotaBem será nesta sexta-feira, 14 de novembro, das 9h às 18h. O acordo, se aprovado, valerá por dois anos.

O diretor do Sindicato do Rio e representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados) Leuver Ludolff destaca a aimportância da participação dos bancários e bancárias na assembleia.
“É importante uma ampla participação de todo o funcionalismo do Bradesco para mostrar a nossa unidade e capacidade de organização coletiva em questões que envolvem a qualidade no trabalho e nossos direitos. Nosso Sindicato e demais entidades da Contraf-CUT indicamos pela aprovação da proposta do banco”, explica Leuver.

Como votar

Para votar é muito simples. O Sindicato do Rio de Janeiro irá colocar o Pop-up do aqui em nosso site. Sua participação é fundamental em decisões que repercutem em seu ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 

CLÁUSULA QUARTA – CARACTERÍSTICAS DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO 

O Sistema de Registro Eletrônico registra fielmente as marcações efetuadas e possui 

as seguintes características: 

I) não permite: 

a) restrições à marcação do ponto; 

b) marcação automática do ponto; 

c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; 

d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. 

II) permite: 

a) identificação de empregador e empregado; 

b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. 

III) encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de 

trabalho e consulta pelo empregado, com possibilidade de impressão do registro das 

marcações realizadas; e 

IV) possibilita à fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a 

extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas. 

CLÁUSULA QUINTA – ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO 

Fica assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso 

ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo Banco sempre que haja dúvida ou 

denúncia que o seu uso esteja em desacordo com os termos aqui acordados. 

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES E MELHORIAS NO REGISTRO DE PONTO 

ELETRÔNICO 

Fica estabelecido entre as Partes que ocorrerá durante a vigência deste acordo, 

especificamente até o primeiro trimestre de 2027, a implementação do novo Sistema 

de Ponto Eletrônico, integrado ao Worktime (“trava tela”), para ampliar a segurança 

existente no atual sistema, que contemplará, especialmente: 

I) Alteração de layouts com inclusão de novos campos para viabilizar a 

extração de dados e realização de pesquisas; 

II) Inclusão de número sequencial de registro e código hash (SHA-256) da 

marcação; 

III) Arquivo de origem dos registros das marcações; 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 

IV) Programa (software) executado em servidor dedicado ou ambiente de 

nuvem; 

V) Assinatura eletrônica do fabricante ou do desenvolvedor e fornecimento do 

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade; 

VI) Certificação de registro do programa de computador. 

As melhorias do novo Sistema poderão ser verificadas nos seguintes itens: 

I) Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador; 

II) Arquivo Fonte de Dados; 

III) Arquivo Eletrônico de Jornada e; 

IV) Espelho de Ponto. 

Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser 

comunicada ao Sindicato, informando as alterações técnicas a serem feitas e 

indicando razões que as justificam. 

Parágrafo Único: Comprovada a realização de qualquer alteração sem que tenham 

sido observados os termos desta cláusula, considerar-se-á denunciado o presente 

instrumento coletivo de trabalho cessando os seus efeitos para todos os fins. 

CLÁUSULA SÉTIMA – RECONHECIMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO 

As Partes signatárias reconhecem que o Sistema de Registro Eletrônico do Banco 

atende todas as diretrizes estabelecidas e negociadas, considerando que não permite 

nenhuma ação que que desvirtue os fins legais a que se destina que é o registro fiel 

da jornada de trabalho dos empregados. 

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA 

O presente Acordo terá a vigência por 2 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, 

podendo ser denunciado na ocorrência de descumprimento dos seus termos, 

antecipando o prazo final de vigência para 30 (trinta) dias da notificação ao Banco, ou aditado a qualquer tempo, por mútuo acordo. a vida e condições de trabalho.

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