Terça, 25 Junho 2019 15:16

Dieese alerta sobre perdas para trabalhadores caso seja aprovada a Reforma da Previdência

Trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda estão entre os que mais vão perder com a proposta da Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, apresentada pelo ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional. A avaliação faz parte de uma nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

 “As regras de transição estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores”, explica o estudo, que critica o aprofundamento da desconstitucionalização de regras previdenciárias, o que cria mais insegurança”. No caso dos servidores públicos, além dessa incerteza, há o risco de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições na mesma carreira.

 

Privatização da Previdência

 

O Dieese alerta ainda para o fato de que a proposta permite que “a administração da previdência complementar dos servidores seja feita por entidade aberta, sem exigência de licitação, o que favorece a expansão do mercado privado de previdência”. Atualmente, a Constituição Federal determina que o fundo de pensão que administra o RPC (Regime de Previdência Complementar) tenha “natureza pública”, o passa a não valer se a  reforma do governo for aprovada pelo parlamento brasileiro.

 

Valores rebaixados

 

O substitutivo do relator, afirma o estudo, manteve a regra de cálculo do valor dos benefícios proposta pelo governo: para a aposentadoria dita “integral” – com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição – serão necessários 40 anos de contribuição. O efeito prático, segundo a nota técnica, será “a redução do valor dos benefícios em relação às regras atuais, pois no RGPS (a aposentadoria pelo INSS), o benefício equivalente a100% da média é concedido mediante 30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos, se homem, condicionado ao fator previdenciário e à regra 85-95 progressiva.”

O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. A nova fórmula do cálculo, reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem desprezar os 20% menores valores como ocorre na regra atual, que garante ao segurado 100% da média (com exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).

O Dieese aponta ainda que, o relator introduziu uma pequena mudança na aplicação da regra geral de cálculo, permitindo desprezar parte do período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor. Por exemplo: serão considerados apenas 60% da média sobre 20 anos de contribuição, caso seja mais vantajoso do que a inclusão de todo o tempo de contribuição e dos 2% adicionais a cada ano. “O mencionado ajuste do substitutivo, contudo, não assegura, necessariamente, que o cumprimento de maior período contributivo – além do tempo mínimo requerido – terá reflexo positivo no valor do benefício.”

O Dieese reconhece que o relatório, que está sendo debatido em comissão especial da Câmara dos Deputados, retirou do texto original algumas medidas que colocavam em risco a preservação do sistema público de previdência de caráter solidário e a supressão da criação da previdência por capitalização individual; a manutenção do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para a mulher; a forma de contribuição dos trabalhadores rurais da agricultura familiar; as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada, além de medidas que atenuam as alterações originalmente no abono salarial, no auxílio-reclusão e no valor das pensões.

Afirma, ainda que o relator criou alternativas de regra de transição, tanto para o RGPS quanto para os RPPSs, que ampliam, ainda que não satisfatoriamente, seu alcance.

“Porém, muitas das determinações da PEC 6/2019 foram mantidas e são motivo de preocupação e insegurança para os trabalhadores”, ressalta o estudo. “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, em especial para servidores de estados e municípios, gera incertezas sobre o futuro e, possivelmente, resultará em diferenciações que não contribuem para a equidade no país”, avalia.

“A reforma proposta não considera que o tempo de contribuição tenderá a se tornar um obstáculo cada vez mais difícil de ser superado por trabalhadores expostos a um contexto tecnológico e social desfavorável ao emprego de longa duração e formalizado”, critica.

“Portanto, embora se deva reconhecer avanços no relatório ora apresentado, quando comparado à PEC original, continua necessária a revisão de vários pontos do projeto, para que se assegure o cumprimento efetivo dos direitos sociais inscritos na Constituição de 1988.”

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