Terça, 18 Junho 2019 17:00

Portador de LER é reintegrado no Bradesco

 À esquerda, os diretores do Sindicato, Luiz Halm e Sandra Torres, ao lado do bancário Marcelo Maricato.  À esquerda, os diretores do Sindicato, Luiz Halm e Sandra Torres, ao lado do bancário Marcelo Maricato.

O juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 16ª Vara do Trabalho determinou a reintegração de Marcelo Maricato Gomes ao Bradesco. O magistrado considerou ilegal a demissão, já que o bancário é portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Além dos exames e laudos o juiz levou em consideração a decisão da Justiça Cível que converteu a licença por auxílio-doença em auxílio acidente de trabalho, entendendo que a doença teve como causa as tarefas executadas pelo bancário.

Com isto, Marcelo tem direito à estabilidade de um ano. O juiz determinou ao Bradesco o pagamento de todas as verbas salariais e demais direitos. Considerou que a demissão ilegal causou dano moral ao bancário, estipulando, por isto mesmo, uma indenização como pena. “É importante registrar o reconhecimento do direito do bancário, tanto pela Justiça Cível, quanto pela Trabalhista”, afirmou a diretora do Sindicato, Sandra Torres.

A dirigente lembrou que esta é a segunda vez que Marcelo é demitido ilegalmente e reintegrado pelo mesmo motivo. A primeira foi em junho de 2006, com a reintegração em dezembro do mesmo ano. Novamente dispensado em agosto de 2016, foi reintegrado em junho de 2019. “O Bradesco insiste em promover demissões ilegais e o Sindicato continua firme em derrubar estas ilegalidades que o banco tenta impor”, constatou.

 

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